# Registro público: STJ — 785940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45202/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ba1ac6bfe354860407a715e107991bc39fea39a5c72722d617e2e10b5893856

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA IGUALMENTE EM PROVAS AUTÔNOMAS
PRODUZIDAS EM JUÍZO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal não fundamentou a condenação do Réu com base
exclusivamente em suposto reconhecimento viciado realizado na fase
extrajudicial, inexistindo nulidade capaz de ensejar a absolvição do
Agravante em razão de suposta violação aos arts. 155 e 226 do
Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, a autoria, além de ter sido corroborada por depoimentos
das vítimas e reconhecimentos do Réu na fase inquisitória, também
foi embasada pela confissão extrajudicial e judicial do Apenado e
das declarações das testemunhas em juízo, as quais igualmente
aduziram que o Agravante assumiu a autoria delitiva e que a prática
do delito fo i desco berta em razão de uma das vítimas ter anotado a
placa da motocicleta utilizada no dia dos fatos pelo Réu e seu
comparsa. Assim, existem outras provas autônomas que sustentam o
édito condenatório. Desse modo, aplica-se o entendimento desta Corte
no sentido de que, "[t]endo o Tribunal local valorado existirem
provas da prá   tica do delito [...] pelo paciente, utilizando-se
não apenas do reconhecimento fotográfico, mas de outras
circunstâncias descritas no acórdão, desconstituir tal premissa para
acolher a tese de absolvição por fragilidade da provas demandaria o
revolvimento fático-probatório, e não apenas a revaloração
jurídica" (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 05/03/2021; sem grifos no
original).
- **Item 3 (texto oficial):** O regime prisional inicial fechado se justifica pela literalidade
do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, diante do quantum da
pena fixada (acima de quatro anos de reclusão) e da presença de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA IGUALMENTE EM PROVAS AUTÔNOMAS
PRODUZIDAS EM JUÍZO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal não fundamentou a condenação do Réu com base
exclusivamente em suposto reconhecimento viciado realizado na fase
extrajudicial, inexistindo nulidade capaz de ensejar a absolvição do
Agravante em razão de suposta violação aos arts. 155 e 226 do
Código de Processo Penal.
2. De fato, a autoria, além de ter sido corroborada por depoimentos
das vítimas e reconhecimentos do Réu na fase inquisitória, também
foi embasada pela confissão extrajudicial e judicial do Apenado e
das declarações das testemunhas em juízo, as quais igualmente
aduziram que o Agravante assumiu a autoria delitiva e que a prática
do delito fo i desco berta em razão de uma das vítimas ter anotado a
placa da motocicleta utilizada no dia dos fatos pelo Réu e seu
comparsa. Assim, existem outras provas autônomas que sustentam o
édito condenatório. Desse modo, aplica-se o entendimento desta Corte
no sentido de que, "[t]endo o Tribunal local valorado existirem
provas da prá   tica do delito [...] pelo paciente, utilizando-se
não apenas do reconhecimento fotográfico, mas de outras
circunstâncias descritas no acórdão, desconstituir tal premissa para
acolher a tese de absolvição por fragilidade da provas demandaria o
revolvimento fático-probatório, e não apenas a revaloração
jurídica" (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 05/03/2021; sem grifos no
original).
3. O regime prisional inicial fechado se justifica pela literalidade
do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, diante do quantum da
pena fixada (acima de quatro anos de reclusão) e da presença de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - FASE INQUISITIVA - OUTRAS PROVAS NA
FASE JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 633659>>-SP, <<AgRg no HC 767921>>-SP,
         <<AgRg no HC 721691>>-SC, <<AgRg no HC 783214>>-GO,
         <<AgRg no HC 791433>>-RS, <<AgRg no HC 724859>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1526361>>-SP
(REGIME PRISIONAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2257034>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00226
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2253966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149021/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1925824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130950/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2396640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46996/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
