# Registro público: STJ — 2357304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84e5a0e665e4106c77ac3f54c9299329356f291ba876fbaf3727e9dea1cd5332

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE
DELITO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. EMPREGO DE OUTROS MEIOS DE PROVA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ausência do
exame de corpo de delito não impede, por si só, a pronúncia do
acusado, sendo possível que o referido exame, direto ou indireto,
seja providenciado até a sessão de julgamento pelo Conselho de
Sentença ou suprido por outros elementos de prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE
DELITO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. EMPREGO DE OUTROS MEIOS DE PROVA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ausência do
exame de corpo de delito não impede, por si só, a pronúncia do
acusado, sendo possível que o referido exame, direto ou indireto,
seja providenciado até a sessão de julgamento pelo Conselho de
Sentença ou suprido por outros elementos de prova.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - OUTROS ELEMENTOS
DE PROVA)
   STJ - <<REsp 1918544>>-SP, <<AgRg no REsp 1942392>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
