# Registro público: STJ — 2256874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45205/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 201a43f427a8b164d75414912d846eea35ac23f8af084884c0eed27928af793a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO
NO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM OUTRAS
PROVAS INDEPENDENTES E CORROBORADAS EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES.
INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. UTILIZAÇÃO DE
CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do
agravo regimental atraem a incidência da preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, não há falar em afronta ao art. 226 do CPP, pois, para
além do reconhecimento que, segundo alega a Defesa, não teria
seguido o comando normativo prescrito no citado dispositivo legal,
existem outras provas independentes quanto à autoria dos crimes
imputados, e tais elementos probantes foram corroborados em juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias de origem não fundamentaram a condenação apenas no
reconhecimento efetuado pelas Vítimas, existindo outros elementos
probantes a alicerçar o édito condenatório, quais sejam, os
depoimentos , em juízo, dos Ofendidos, dos policiais que
participaram da ocorrência e do Corréu, bem como o fato de que o
Acusado foi preso na posse direta dos bens subtraídos.
- **Item 4 (texto oficial):** A inversão do julgado, de maneira a prevalecer as teses de que
não existem outras provas idôneas e independentes a comprovar a
autoria dos delitos, bem como de que não foi comprovado o concurso
de agentes, demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem
o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior de Justiça está fixado no
sentido de que, "na hipótese de existir mais de uma causa de aumento
no crime de roubo, poderá ser valorada uma(s) como circunstância
judicial desfavorável e outra(s) como majorante na terceira fase da
dosimetria, para justificarem a elevação da pena, sem que haja
qualquer ofensa ao critério trifásico" (AgRg no AREsp 1.237.603/MS,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018,
DJe 28/06/2018).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO
NO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM OUTRAS
PROVAS INDEPENDENTES E CORROBORADAS EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES.
INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. UTILIZAÇÃO DE
CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do
agravo regimental atraem a incidência da preclusão.
2. In casu, não há falar em afronta ao art. 226 do CPP, pois, para
além do reconhecimento que, segundo alega a Defesa, não teria
seguido o comando normativo prescrito no citado dispositivo legal,
existem outras provas independentes quanto à autoria dos crimes
imputados, e tais elementos probantes foram corroborados em juízo.
3. As instâncias de origem não fundamentaram a condenação apenas no
reconhecimento efetuado pelas Vítimas, existindo outros elementos
probantes a alicerçar o édito condenatório, quais sejam, os
depoimentos , em juízo, dos Ofendidos, dos policiais que
participaram da ocorrência e do Corréu, bem como o fato de que o
Acusado foi preso na posse direta dos bens subtraídos.
4. A inversão do julgado, de maneira a prevalecer as teses de que
não existem outras provas idôneas e independentes a comprovar a
autoria dos delitos, bem como de que não foi comprovado o concurso
de agentes, demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem
o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
5. O entendimento desta Corte Superior de Justiça está fixado no
sentido de que, "na hipótese de existir mais de uma causa de aumento
no crime de roubo, poderá ser valorada uma(s) como circunstância
judicial desfavorável e outra(s) como majorante na terceira fase da
dosimetria, para justificarem a elevação da pena, sem que haja
qualquer ofensa ao critério trifásico" (AgRg no AREsp 1.237.603/MS,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018,
DJe 28/06/2018).
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DE PESSOAS - VALIDADE - REQUISITOS MÍNIMOS -
PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL - CONDENAÇÃO AMPARADA
EM OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 682643>>-SP, <<AgRg no HC 631240>>-SC,
         <<HC 668385>>-SP
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP -
OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1900269>>-AM
(DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTES SOBEJANTES - VALORAÇÃO EM OUTRA
FASE DA DOSIMETRIA - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO PENA -
OBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO)
   STJ - <<HC 463434>>-MT
(DOSIMETRIA DA PENA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - EXASPERAÇÃO -
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MAJORANTE - TERCEIRA FASE DA
DOSIMETRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1237603>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1627406>>-DF, <<AgRg no REsp 1770694>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
