{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45206,"origem":"stj","sha256_origem":"b82983f6a964744bcb6e43f8b1c5bf606527c0dd8ac9605e4d5aa538ac570604","registro_original":{"id_fonte":"000858298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"738717","numero_registro":"202201234790","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RAZÕES\nRECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA.\nVIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL, E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. RECURSOS NÃO\nCONHECIDOS.\n1. \"A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a\nmesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a\npreclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões\" (AgRg no HC n. 772.436/SC, relator Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023).\n2. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n3. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado\nna decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus\nimpetrado durante o prazo para a interposição do recurso cabível.\n4. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n5. Manifesta ilegalidade não configurada. Descabimento de concessão\nde ordem ex officio.\n6. No caso, a Defesa não se insurge contra a avaliação negativa das\ncircunstâncias do delito, mas apenas requer a alteração da fração de\nexasperação da pena-base - de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo das\nmargens penais, para 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima. A\ninsurgência não procede, pois, consoante jurisprudência desta Casa,\n\"[n]ão há direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração\nespecífica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a\npena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor. Tais\nfrações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não\nse revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja\nproporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias, como\nno caso\" (AgRg no HC n. 820.316/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS,\nQuinta Turma, julgado em 19/06/2023, DJe 23/06/2023).\n7 . Agravos regimentais não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos agravos regimentais, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU À\nEXASPERAÇÃO EM 1/6 PARA CADA VETORIAL NEGATIVA - PATAMAR MERAMENTE\nNORTEADOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 820316>>-SP, <<AgRg no HC 768322>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2284634>>-DF, <<AgRg no HC 803187>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2249221>>-SC, <<AgRg no HC 810433>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e383dce468b1c9259b15a701f9eaed9d24c5c85d0a8d7cce01bc3d4a1c19493c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
