{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4521,"origem":"stj","sha256_origem":"21fe21a8822c1fa587b5b66aa31707d35a664900aaa87393daa6c09e4e06e706","registro_original":{"id_fonte":"000819235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048837","numero_registro":"202200013740","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO\nNA ENTREGA DE UNIDADE ADQUIRIDA NA PLANTA. INCLUSÃO DO AGENTE\nFINANCEIRO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE\nNA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E NO EXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO\nSTJ. BASE DE CÁLCULO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. FUNDAMENTO DO\nACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF,\nPOR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a eventual\nlegitimidade da instituição financeira está relacionada à natureza\nda sua atuação no contrato firmado: é legítima se atuar como agente\nexecutor de políticas federais para a promoção de moradia para\npessoas de baixa renda; não o é se atuar meramente como agente\nfinanceiro. Precedentes.\n3. No caso vertente, as instâncias ordinárias, com base nos\nelementos fáticos  da causa e na interpretação das cláusulas do\nacordo celebrado entre os mutuários e a CEF com o PROCON, concluíram\nque a empresa pública não atuou apenas como agente financiador, ao\nnão cumprir o prazo ajustado para a substituição da construtora, o\nque configura, excepcionalmente, a sua responsabilidade para\nresponder pelos danos decorrentes do atraso da obra. Rever tal\nentendimento encontra óbice nos enunciados das Súmulas nºs 5 e  7 do\nSTJ.\n4. Quanto a alegada impossibilidade do uso do valor do imóvel como\nbase de cálculo para incidência da multa e dos juros moratórios,\nassinalou o acórdão recorrido tratar-se de questão que só foi\nsuscitada em embargos de declaração, o que configura inadmissível\ninovação recursal. Ocorre que esse fundamento, suficiente, por si\nsó, para manter a conclusão do julgado, não foi objeto de\nimpugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à\nhipótese, o comando da Súmula nº 283 do STF, por analogia.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ATUAÇÃO ALÉM DA FUNÇÃO DE\nAGENTE FINANCIADOR - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1937307>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1851842>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"113f493110e096b3e4e384a6ff1067feb9b07035301a9102a2bb2c11d6d298e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
