{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45218,"origem":"stj","sha256_origem":"acd38302f45c1fa7cf75c0f0faa24c861e7406bb249bad5b671ccc44fb38d993","registro_original":{"id_fonte":"000857110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982304","numero_registro":"202200194820","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA\nPREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, § 1.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). CRIME\nMATERIAL. CONSUMAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO\nTRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA\nCORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO,\nCOM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA.\n1. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1.\nº, inciso I, do Código Penal) possui natureza de delito material,\nque só se consuma com a constituição definitiva, na via\nadministrativa, do crédito tributário. Na hipótese, a importância\nprática da distinção entre crime formal e crime material diz\nrespeito à necessidade de constituição definitiva do crédito\ntributário para a tipificação do crime do art. 168-A, § 1.º, inciso\nI, do Código Penal, o que repercute na definição acerca da data da\nconsumação do delito e no termo inicial da prescrição.\n2. Desse modo, impõe-se a análise da prescrição à luz da Súmula\nVinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal - STF que dispõe: \"Não\nse tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no\nart. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento\ndefinitivo do tributo\".\n3. Para os fins do art. 927, inciso III, c.c. o art. 1.039 e\nseguintes, do Código de Processo Civil, resolve-se a controvérsia\nrepetitiva com a afirmação da tese: \"O crime de apropriação indébita\nprevidenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código\nPenal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a\nconstituição definitiva, na via administrativa, do crédito\ntributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do\nSupremo Tribunal Federal\".\n4. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar que o\nTribunal a quo realize novo julgamento do writ impetrado na origem,\nfixando a seguinte tese sobre o Tema n. 1166: \"O crime de\napropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º,\ninciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que\nsó se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa,\ndo crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n.\n24 do Supremo Tribunal Federal\", nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art111","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1","urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9_par1","urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68","urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00111 INC:00001 ART:0168A PAR:00001 INC:00001\n        ART:0337A","LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA","LEG:FED LEI:010684 ANO:2003\n        ART:00009 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n        ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004","LEG:FED LEI:011941 ANO:2009\n        ART:00068 ART:00069","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1616971>>-MG, <<AgRg no REsp 1477691>>-DF\n(SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO)\n   STF - [[Inq 3102]]-MG, [[HC-AgR 204688]]\n(APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - CRIME MATERIAL - CONSTITUIÇÃO\nDO CRÉDITO)\n   STJ - <<HC 257721>>-ES, <<RHC 36704>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1850249>>-SP, <<AgRg no REsp 1172001>>-SP,\n         <<AgRg nos EREsp 1734799>>-SP\n   STF - [[Inq-AgR 2537]]-GO, [[RHC-AgR 132706]], [[HC 102550]],\n         [[ADI 4980]], [[HC 92002]]","tema":"Tema Repetitivo 1166\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/4f1fdedf-ee1f-46a7-84ef-7875fee8e3d4/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"662700deeb4bcff4437d073ba48f5fe0c3eee5b432b8b1bb160fd2f67b9c9c00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
