# Registro público: STJ — 1982304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acd38302f45c1fa7cf75c0f0faa24c861e7406bb249bad5b671ccc44fb38d993

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, § 1.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). CRIME
MATERIAL. CONSUMAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA
CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO,
COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1.
º, inciso I, do Código Penal) possui natureza de delito material,
que só se consuma com a constituição definitiva, na via
administrativa, do crédito tributário. Na hipótese, a importância
prática da distinção entre crime formal e crime material diz
respeito à necessidade de constituição definitiva do crédito
tributário para a tipificação do crime do art. 168-A, § 1.º, inciso
I, do Código Penal, o que repercute na definição acerca da data da
consumação do delito e no termo inicial da prescrição.
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, impõe-se a análise da prescrição à luz da Súmula
Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal - STF que dispõe: "Não
se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento
definitivo do tributo".
- **Item 3 (texto oficial):** Para os fins do art. 927, inciso III, c.c. o art. 1.039 e
seguintes, do Código de Processo Civil, resolve-se a controvérsia
repetitiva com a afirmação da tese: "O crime de apropriação indébita
previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código
Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a
constituição definitiva, na via administrativa, do crédito
tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do
Supremo Tribunal Federal".
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, § 1.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). CRIME
MATERIAL. CONSUMAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA
CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO,
COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA.
1. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1.
º, inciso I, do Código Penal) possui natureza de delito material,
que só se consuma com a constituição definitiva, na via
administrativa, do crédito tributário. Na hipótese, a importância
prática da distinção entre crime formal e crime material diz
respeito à necessidade de constituição definitiva do crédito
tributário para a tipificação do crime do art. 168-A, § 1.º, inciso
I, do Código Penal, o que repercute na definição acerca da data da
consumação do delito e no termo inicial da prescrição.
2. Desse modo, impõe-se a análise da prescrição à luz da Súmula
Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal - STF que dispõe: "Não
se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento
definitivo do tributo".
3. Para os fins do art. 927, inciso III, c.c. o art. 1.039 e
seguintes, do Código de Processo Civil, resolve-se a controvérsia
repetitiva com a afirmação da tese: "O crime de apropriação indébita
previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código
Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a
constituição definitiva, na via administrativa, do crédito
tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do
Supremo Tribunal Federal".
4. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar que o
Tribunal a quo realize novo julgamento do writ impetrado na origem,
fixando a seguinte tese sobre o Tema n. 1166: "O crime de
apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º,
inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que
só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa,
do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n.
24 do Supremo Tribunal Federal", nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art111, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1, urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9_par1, urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68, urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1616971>>-MG, <<AgRg no REsp 1477691>>-DF
(SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO)
   STF - [[Inq 3102]]-MG, [[HC-AgR 204688]]
(APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - CRIME MATERIAL - CONSTITUIÇÃO
DO CRÉDITO)
   STJ - <<HC 257721>>-ES, <<RHC 36704>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1850249>>-SP, <<AgRg no REsp 1172001>>-SP,
         <<AgRg nos EREsp 1734799>>-SP
   STF - [[Inq-AgR 2537]]-GO, [[RHC-AgR 132706]], [[HC 102550]],
         [[ADI 4980]], [[HC 92002]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00111 INC:00001 ART:0168A PAR:00001 INC:00001
        ART:0337A
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
- LEG:FED LEI:010684 ANO:2003
        ART:00009 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
        ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
        ART:00068 ART:00069
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art168)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-05-30%3B10684%21art9_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-05-27%3B11941%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-05-27%3B11941%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2015523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15488/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68, urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- [STJ — 1805099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43726/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2010618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21913/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1166 do STJ: Crime de apropriação indébita previdenciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1166/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1166, o STJ fixou a seguinte tese: “O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apropriacao, crime, indebita, previdenciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b576cec66961a8b8a1ebbfcc1f44edf50fe09459d5935ebe831a560b9dccbb5
- **SHA-256 do registro documental:** acd38302f45c1fa7cf75c0f0faa24c861e7406bb249bad5b671ccc44fb38d993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1166%2F)

### [Crime permanente x instantâneo: flagrante e prescrição](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-permanente-ou-instantaneo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-permanente-ou-instantaneo%2F)

### [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-contra-ordem-tributaria%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

### [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-sv24%2F)

