{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45220,"origem":"stj","sha256_origem":"96b9ea35aaac8fec0efd810f56ceac91173bbc7fb670c06b90b42b42e99f07ac","registro_original":{"id_fonte":"000857112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049870","numero_registro":"202300256816","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nRECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PROCLAMAÇÃO\nPELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO\nSEDIMENTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO\nERESP N. 1.738.968/MG. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE\nREPETITIVA.\n1. O reconhecimento da reincidência nas fases de conhecimento e de\nexecução penal produz efeitos diversos. Incumbe ao Juízo de\nconhecimento a aplicação da agravante do art. 61, inciso I, do\nCódigo Penal, para fins de agravamento da reprimenda e fixação do\nregime inicial de cumprimento de pena. Em um segundo momento, o\nreconhecimento dessa condição pessoal para fins de concessão de\nbenefícios da execução penal compete ao Juízo das Execuções, nos\ntermos do art. 66, inciso III, da Lei de Execução Pe nal.\n2. A matéria discutida neste recurso foi definida pela Terceira\nSeção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp n.\n1.738.968/MG, oportunidade em que ficou estabelecido que a\nintangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado\nnão retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o\ncumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.\nReafirmação do entendimento sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos.\n3. Entre os diversos precedentes desta Corte nesse sentido, destaco\nos mais recentes das Turmas que integram a Terceira Seção: AgRg no\nREsp n. 2.011.774/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta\nTurma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023; AgRg no AREsp n.\n2.130.985/MG, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de\n24/4/2023; AgRg no HC n. 711.428/SC, relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022; AgRg no\nREsp n. 1.999.509/MG, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta\nTurma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.\n4. Esse entendimento tem sido convalidado pelo Supremo Tribunal\nFederal, consoante julgados das duas Turmas da Suprema Corte.\n5. Para os fins do art. 927, inciso III, c.c. o art. 1.039 e\nseguintes, do Código de Processo Civil, resolve-se a controvérsia\nrepetitiva com a afirmação da tese: \"A reincidência pode ser\nadmitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão\nde benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a\nsentença condenatória\".\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por maioria, dar provimento\nao recurso especial, para restabelecer a decisão do Juízo singular\nque deferiu o pleito ministerial de retificação do atestado de penas\npara que seja reconhecida a reincidência da Apenada, fixando a\nseguinte tese sobre o Tema n. 1208:  \"A reincidência pode ser\nadmitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão\nde benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a\nsentença condenatória\", nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz e Reynaldo Soares da Fonseca manifestaram ressalva de\nentendimento, mas reafirmaram a jurisprudência consolidada. Vencido\no Sr. Ministro  João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), que negava provimento ao recurso especial repetitivo.\nVotou vencido o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (com ressalva de\nentendimento, mas reafirmando a jurisprudência consolidada), Rogerio\nSchietti Cruz (com ressalva de entendimento, mas reafirmando a\njurisprudência consolidada), Reynaldo Soares da Fonseca (com\nressalva de entendimento, mas reafirmando a jurisprudência\nconsolidada), Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003 ART:01036 ART:01039","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00001","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00066 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - ADEQUAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU -\nREINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO)\n   STJ - <<EREsp 1738968>>-MG, <<AgRg no REsp 2011774>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2130985>>-MG, <<AgRg no HC 711428>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1999509>>-MG\n   STF - [[RHC 176216]], [[HC-AgR 177123]], [[RHC 146425]]-ES,\n         [[RHC 174664]]-MG, [[RHC 144602]]-ES","tema":"Tema Repetitivo 1208\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/4f1fdedf-ee1f-46a7-84ef-7875fee8e3d4/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3a1ad0d5958516e2cff35f403b9c6ef8164e00dd9e3f1be7a5df050c4d1c2b31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
