# Registro público: STJ — 195064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efdb1c339a7bf8ed59b6656ac4ae9aab632607620fe2438530a3b3113b02ebc2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - In casu, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15/06/2023 e considerada publicada em 16/06/2023 - sexta-feira (fl. 41), findando-se o prazo recursal em 23/06/2023 (sexta-feira). O presente recurso, contudo, somente foi interposto em 27/06/2023, sendo, pois, manifesta a sua intempestividade, porquanto ultrapassa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
penal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n.
8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
II - In casu, a decisão monocrática agravada foi disponibilizada no
Diário da Justiça Eletrônico em 15/06/2023 e considerada publicada
em 16/06/2023 - sexta-feira (fl. 41), findando-se o prazo recursal
em 23/06/2023 (sexta-feira). O presente recurso, contudo, somente
foi interposto em 27/06/2023, sendo, pois, manifesta a sua
intempestividade, porquanto ultrapassado o quinquídio legal.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
