{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45233,"origem":"stj","sha256_origem":"7055106f7a1211e8165b776812037f2c7b1295fddd9076682da906bf64c3165e","registro_original":{"id_fonte":"000858040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062095","numero_registro":"202300219950","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-10-25","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.\nJULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. FURTO.\nRESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS BENS SUBTRAÍDOS. APLICAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE\nOBSERVÂNCIA DOS VETORES FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E\nCONSOLIDADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MAIOR REPROVABILIDADE\nDA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES PATRIMONIAIS. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de\nexigir o preenchimento simultâneo de quatro condições para que se\nafaste a tipicidade material da conduta. São elas: a) a mínima\nofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade\nsocial na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do\ncomportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.\nSaliente-se que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que,\ndiante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo\nrelevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à\nintegridade da própria ordem social.\n2. No caso, as peculiaridades do caso concreto - o réu apresenta\ncondições subjetivas desfavoráveis, havendo, em seu desfavor, outras\n3 ações pelo mesmo delito -, demonstram significativa\nreprovabilidade do comportamento, não se podendo qualificá-lo como\nde reduzida ofensividade e periculosidade, considerando que ficou\ndemonstrada pela instância antecedente a contumácia do réu em crimes\npatrimoniais, o que é suficiente ao afastamento da incidência do\nprincípio da insignificância..\n3. Recurso especial desprovido, com a fixação da seguinte tese: a\nrestituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si\nsó, motivo suficiente para a incidência do princípio da\ninsignificância.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, fixando a seguinte tese quanto\nao Tema n. 1205: \"a restituição imediata e integral do bem furtado\nnão constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do\nprincípio da insignificância\", nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2137893>>-SP, <<AgRg no HC 814560>>-GO\n   STF - [[HC - AgR 229796]]-GO, [[RHC 219627]]-SC\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176205>>-SP, <<AgRg no HC 797856>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 546929>>-ES, <<AgRg no RHC 166715>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2021989>>-TO","tema":"Tema Repetitivo 1205\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/4f1fdedf-ee1f-46a7-84ef-7875fee8e3d4/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b3b836458d86d14024c957115926585b234bf5fb1e7ffc593b807658b819859d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
