{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45236,"origem":"stj","sha256_origem":"ec6c31cf16fa05cd8fba9ded6373dcc1748757ef83cde6e429c2e80537f6a1ee","registro_original":{"id_fonte":"000858052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090454","numero_registro":"202302819745","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O\nRITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.036, E RISTJ, ARTS. 256-I\nE 256-S) TEMA 931. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. PENDÊNCIA DA\nPENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NOTÓRIA DO\nAPENADO, A IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRESUNÇÃO DA\nCONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PROPOSTA DE REVISÃO AFETADA.\n1. O cerne da controvérsia cinge-se à alegada necessidade de\ndemonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do\ninadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento\nda extinção de sua punibilidade. Tal questão aufere relevância\nmaior ainda diante da compreensão exarada pela Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Recursos\nEspeciais n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, segundo o qual \"[n]a\nhipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e\nmulta, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que\ncomprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da\nextinção da punibilidade\".\n2. Diante da multiplicidade de casos semelhantes que são amiúde\nretratados pela mesma discussão suscitada nesta petição e da\nrelevância jurídica da matéria, propõe-se sua revisão pela Terceira\nSeção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos\nrecursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do\nCódigo de Processo Civil e 256-I e 256-S, ambos do RISTJ.\n3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes), haja vista que a questão será julgada com\nbrevidade.\n4. Proposta de revisão afetada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares\nda Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I ART:0256S"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 931\nSituação do tema: Afetado - Possível Revisão de Tese","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/4f1fdedf-ee1f-46a7-84ef-7875fee8e3d4/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b473844c34d69e96a23f4f5447972197e813df35528492e183eb0227c5e57cbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
