# Registro público: STJ — 2130295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf89da9c03e463f5ab97b147391b52c3ca686ea058aecda58a90d05307a31ffd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA E DECRETOU A
NULIDADE DO ATO.  PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE  DOIS
ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM. NULIDADE. PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É nula intimação quando existir prévio requerimento de publicação
de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos
autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos
causídicos indicados, por força do que disciplina o art. 272, § 5º,
do CPC/2015" (EAREsp n. 1.306.464/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 9/3/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, havia outorga de mandato para diversos
advogados atuarem no processo, mas pedido de intimação em nome de
apenas dois deles. Todavia, na publicação constou o nome de somente
um dentre os dois expressamente indicados, em descompasso com a
jurisprudência do STJ. Recurso especial provido para reformar o
acórdão e restabelecer a decisão de primeira instância que declarou
a nulidade da intimação para pagamento e dos atos subsequentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA E DECRETOU A
NULIDADE DO ATO.  PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE  DOIS
ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM. NULIDADE. PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. É nula intimação quando existir prévio requerimento de publicação
de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos
autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos
causídicos indicados, por força do que disciplina o art. 272, § 5º,
do CPC/2015" (EAREsp n. 1.306.464/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 9/3/2021.)
2. No caso dos autos, havia outorga de mandato para diversos
advogados atuarem no processo, mas pedido de intimação em nome de
apenas dois deles. Todavia, na publicação constou o nome de somente
um dentre os dois expressamente indicados, em descompasso com a
jurisprudência do STJ. Recurso especial provido para reformar o
acórdão e restabelecer a decisão de primeira instância que declarou
a nulidade da intimação para pagamento e dos atos subsequentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DOIS ADVOGADOS - INTIMAÇÃO
EM NOME DE APENAS UM - NULIDADE)
   STJ - <<EAREsp 1306464>>-SP, <<AgInt no RMS 69047>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00272 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1032900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61001/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2229023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128756/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2500462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60972/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** bf89da9c03e463f5ab97b147391b52c3ca686ea058aecda58a90d05307a31ffd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.023.091 do STJ: nulidade de intimação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023091/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023091%2F)

### [REsp 2.229.023 do STJ: intimação de advogados](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229023/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229023%2F)

