{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45256,"origem":"stj","sha256_origem":"598f38aa95c0af481c72fcc1c47b0f16f9e2847d401fba5dc94ee496a7358e60","registro_original":{"id_fonte":"000858419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2348211","numero_registro":"202301218488","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. DESPESAS\nNECESSÁRIAS À ADMINISTRAÇÃO DO ATIVO. CARÁTER EXTRACONCURSAL.\nSUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.\nNÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA\nN.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF.  AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O encargo condominial, ainda que anterior ao pedido de quebra,\nenquadra-se no conceito de despesa necessária à administração do\nativo, tratando-se de crédito de natureza extraconcursal, que não se\nsubmete aos efeitos da recuperação judicial.\n2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera\nmenção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação\nfederal, aplicando-se o disposto na Súmula n.º 284 do STF.\n3. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos\ndeduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias\nde origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos\nda Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ENCARGOS CONDOMINIAIS - DESPESAS NECESSÁRIAS À ADMINISTRAÇÃO DO\nATIVO - CARÁTER EXTRACONCURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 769043>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2212133>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2078665>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1951790>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2071885>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2036404>>-SP,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 769043>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1646272>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"401cc07967026ce2ae006e508492fff874292499dd333c142a3b57c1b3b00f01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
