{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45257,"origem":"stj","sha256_origem":"7ba938b4a1e476dd927b8d6f99697d2e88fba9eaae38dfe9272cb7950e8de66d","registro_original":{"id_fonte":"000858420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958580","numero_registro":"202102512805","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS\nE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO\nAGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. ART. 1.022 DO CPC.\nVIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NECESSIDADE\nDE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nNº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. E mbora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento\nvirtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, o efetivo\nprejuízo ao seu direito de defesa, o que não se verificou no caso.\n2. Não se pode falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a\ndecisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo\nintegralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a\nrebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando\nencontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os\npontos essenciais da controvérsia em exame.\n3. Reexaminar as conclusões quanto à existência de perdas e danos\nindenizáveis demandaria, necessariamente, reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial em razão\ndo óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2268326>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2110718>>-SP\n(EXISTÊNCIA DE PERDAS E DANOS INDENIZÁVEIS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1689883>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1466a35a2c36f9d8ad286fc705466de8c03eb1e4fba81924f15dbc5d4a9a595e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
