# Registro público: STJ — 1958580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ba938b4a1e476dd927b8d6f99697d2e88fba9eaae38dfe9272cb7950e8de66d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO
AGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. ART. 1.022 DO CPC.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** E mbora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento
virtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, o efetivo
prejuízo ao seu direito de defesa, o que não se verificou no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a
decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo
integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando
encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os
pontos essenciais da controvérsia em exame.
- **Item 3 (texto oficial):** Reexaminar as conclusões quanto à existência de perdas e danos
indenizáveis demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial em razão
do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO
AGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. ART. 1.022 DO CPC.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. E mbora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento
virtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, o efetivo
prejuízo ao seu direito de defesa, o que não se verificou no caso.
2. Não se pode falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a
decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo
integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando
encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os
pontos essenciais da controvérsia em exame.
3. Reexaminar as conclusões quanto à existência de perdas e danos
indenizáveis demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial em razão
do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2268326>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2110718>>-SP
(EXISTÊNCIA DE PERDAS E DANOS INDENIZÁVEIS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1689883>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ba938b4a1e476dd927b8d6f99697d2e88fba9eaae38dfe9272cb7950e8de66d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

