{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45261,"origem":"stj","sha256_origem":"bb0f24021f4c04284b270db3f35f3295d13fdb2da580b395508a13d3fb3453fa","registro_original":{"id_fonte":"000858424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133163","numero_registro":"202201465303","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO\nINTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOVO\nENTENDIMENTO DO STJ. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE\nCALENDÁRIO JUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nRECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº\n115/STJ. INCIDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.\nMANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte Superior passou a entender como válida a juntada de\ncalendário extraído do site oficial do Tribunal de Justiça, ou do\nTribunal Regional Federal, para fins de comprovação de feriado\nlocal, por ocasião do julgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe\n15/5/2023), pacificando o entendimento de que, \"uma vez lançada a\ninformação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do\nTribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve\nser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para\nfins de comprovação do feriado local\".\n2. Nos termos do entendimento do STJ, verificando-se inexistente\ninstrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento\noutorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância\nsuperior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código\nde Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a\nrepresentação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos\ntermos da Súmula nº 115/STJ: \"na instância especial é inexistente\nrecurso interposto por advogado sem procuração nos autos\".\n3. Agravo interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL -\nDISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - IDONEIDADE -\nCARÁTER OFICIAL)\n   STJ - <<EAREsp 1927268>>-RJ\n(RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA\n115/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1593031>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"88f5ca5e3552d62954105bd34683ef928ac406fbbe7d5bf282c0b52e6ab60650","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
