# Registro público: STJ — 2133163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45261/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb0f24021f4c04284b270db3f35f3295d13fdb2da580b395508a13d3fb3453fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOVO
ENTENDIMENTO DO STJ. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE
CALENDÁRIO JUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº
115/STJ. INCIDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior passou a entender como válida a juntada de
calendário extraído do site oficial do Tribunal de Justiça, ou do
Tribunal Regional Federal, para fins de comprovação de feriado
local, por ocasião do julgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe
15/5/2023), pacificando o entendimento de que, "uma vez lançada a
informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do
Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve
ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para
fins de comprovação do feriado local".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do entendimento do STJ, verificando-se inexistente
instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância
superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a
representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos
termos da Súmula nº 115/STJ: "na instância especial é inexistente
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOVO
ENTENDIMENTO DO STJ. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE
CALENDÁRIO JUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº
115/STJ. INCIDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior passou a entender como válida a juntada de
calendário extraído do site oficial do Tribunal de Justiça, ou do
Tribunal Regional Federal, para fins de comprovação de feriado
local, por ocasião do julgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe
15/5/2023), pacificando o entendimento de que, "uma vez lançada a
informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do
Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve
ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para
fins de comprovação do feriado local".
2. Nos termos do entendimento do STJ, verificando-se inexistente
instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância
superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a
representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos
termos da Súmula nº 115/STJ: "na instância especial é inexistente
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
3. Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL -
DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - IDONEIDADE -
CARÁTER OFICIAL)
   STJ - <<EAREsp 1927268>>-RJ
(RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA
115/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1593031>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2252317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1742202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121239/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
