# Registro público: STJ — 2082979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42cf73d92ec252b5f6cf2cd4fd2cdd55889395569e3e354c250369947f28e8d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE
CAUSOU A MORTE DO COMPANHEIRO E FILHO DOS RECORRIDOS. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória c/c pedido de pensão mensal, em virtude de
acidente de trânsito que causou a morte do companheiro e filho dos
recorridos.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do  STJ é pacífica no sentido de que a
modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante,
o que não se verifica na hipótese. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE
CAUSOU A MORTE DO COMPANHEIRO E FILHO DOS RECORRIDOS. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação indenizatória c/c pedido de pensão mensal, em virtude de
acidente de trânsito que causou a morte do companheiro e filho dos
recorridos.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A jurisprudência do  STJ é pacífica no sentido de que a
modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante,
o que não se verifica na hipótese. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - CABIMENTO
APENAS QUANDO A QUANTIA ESTIPULADA FOR IRRISÓRIA OU EXAGERADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1989982>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1681666>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1172189>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1989162>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2005715>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
