{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45267,"origem":"stj","sha256_origem":"105268e9d835527ba9e5b08f22794b9a5475b2aa8d199f0ab532c0a087e3293c","registro_original":{"id_fonte":"000858444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993200","numero_registro":"202200832255","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nEM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO.\n1. Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão do acórdão\nembargado acerca de alteração de jurisprudência firmada no âmbito\nda 3ª Turma do STJ (REsp 2.000.438/PB).\n2. O acórdão do REsp 2.000.438/PB dispôs que haverá formação de\ncoisa julgada sobre determinada questão quando (I) estiver expressa\nno dispositivo de decisão judicial proferida anteriormente ou, ao\nmenos, nos pedidos formulados na inicial, se o dispositivo for\nindireto; ou (II) estiver implícita na decisão, nas hipóteses\nadmitidas. Dessa forma, se o pleito não foi objeto de expressa\napreciação pela decisão judicial, a restituição poderá ser pleiteada\nem nova ação. Cuida-se, portanto, de uma análise a ser feita em\ncada hipótese concreta.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer a omissão apontada, de modo a tornar sem efeito a decisão\nunipessoal de fls. 354/356 (e-STJ) e, via de consequência, o\nacórdão de fls. 417/420 (e-STJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ea51fb06d478ffefb8928796cb74ee4213f5aa9d98f48a6e5d46283b60301d38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
