# Registro público: STJ — 2012415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6910c8ff2ad3ed137ed3463261ef1031912711f3b6e15cf246ec049cc4fb4ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação de indenização por danos morais interposta em
decorrência de ofensas proferidas por meio do canal de atendimento
ao consumidor da seguradora na qual a autora trabalhava.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo de primeiro grau condenou o réu ao pagamento de
indenização por danos morais, o que foi mantido pelo Tribunal de
origem.
- **Item 3 (texto oficial):** No recurso especial, em relação à violação do art. 944, parágrafo
único, do CC, as razões recursais têm óbice na Súmula n. 7/STJ, uma
vez que rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca
dos parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório -
que não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cuida-se de ação de indenização por danos morais interposta em
decorrência de ofensas proferidas por meio do canal de atendimento
ao consumidor da seguradora na qual a autora trabalhava.
2. O Juízo de primeiro grau condenou o réu ao pagamento de
indenização por danos morais, o que foi mantido pelo Tribunal de
origem.
3. No recurso especial, em relação à violação do art. 944, parágrafo
único, do CC, as razões recursais têm óbice na Súmula n. 7/STJ, uma
vez que rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca
dos parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório -
que não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1808107>>-DF, <<REsp 1887919>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1673702>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
