{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4527,"origem":"stj","sha256_origem":"23e5d45677649f39dfccda1b0b109c21c36d1e59d72d3d91701e4b9419710854","registro_original":{"id_fonte":"000816178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1046016","numero_registro":"201700144374","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFERTAS\nPUBLICITÁRIAS. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. LIMITES DO\nPEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL.\nPRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão\njulgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática\ndos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,\nrespeitando o princípio da congruência. Precedentes.\n2. No caso, o Tribunal de Justiça não olvidou a possibilidade, em\ntese, de condenação da demandada em danos morais coletivos. Todavia,\nnão os considerou, a partir de uma interpretação lógico-sistemática\ndos fundamentos da causa de pedir e dos pedidos, em respeito ao\nprincípio da adstrição, sob o fundamento de que \"não houve pedido\nneste sentido\".\n3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão negando provimento\nao agravo interno, acompanhando o relator, a Quarta Turma, por\nunanimidade, decide negar provimento ao agravo interno, nos termos\ndo voto do relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) (voto-vista) votaram com o\nSr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra\nMaria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"31c64963f83cc7d3ad6eff21f70897964836392dc3c6b7e48e87489ea49394fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
