# Registro público: STJ — 1046016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4527/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23e5d45677649f39dfccda1b0b109c21c36d1e59d72d3d91701e4b9419710854

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFERTAS
PUBLICITÁRIAS. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. LIMITES DO
PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão
julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,
respeitando o princípio da congruência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça não olvidou a possibilidade, em
tese, de condenação da demandada em danos morais coletivos. Todavia,
não os considerou, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos fundamentos da causa de pedir e dos pedidos, em respeito ao
princípio da adstrição, sob o fundamento de que "não houve pedido
neste sentido".
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFERTAS
PUBLICITÁRIAS. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. LIMITES DO
PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão
julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,
respeitando o princípio da congruência. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de Justiça não olvidou a possibilidade, em
tese, de condenação da demandada em danos morais coletivos. Todavia,
não os considerou, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos fundamentos da causa de pedir e dos pedidos, em respeito ao
princípio da adstrição, sob o fundamento de que "não houve pedido
neste sentido".
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão negando provimento
ao agravo interno, acompanhando o relator, a Quarta Turma, por
unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) (voto-vista) votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
