# Registro público: STJ — 1224283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4528/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00222e87e731998f3703490e8f0003fd6fa3ae19d194aad5d8dd99db13387793

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. ASSUNÇÃO DE CARTEIRAS DE USUÁRIOS. PRAZO DE CARÊNCIA.
OFERTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
SÚMULA N. 284/STF. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ANS.
SUPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. ASSUNÇÃO DE CARTEIRAS DE USUÁRIOS. PRAZO DE CARÊNCIA.
OFERTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
SÚMULA N. 284/STF. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ANS.
SUPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão negando provimento
ao agravo interno, acompanhando o relator, com acréscimo de
fundamentação, e o voto do Ministro Raul Araújo acompanhando o
relator, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Vencidos a Ministra Maria
Isabel Gallotti e o Ministro Marco Buzzi. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente) (voto-vista) e
Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
