# Registro público: STJ — 2290702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45280/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 406b7bc8ebf259cdf609c54da2d8722a310ef577b5231b753081f1b182a61aee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. MÃO ESMAGADA POR PORTA DE
COMPOSIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reexame da fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
Incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do valor fixado a título de indenização de danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal estadual revela-se irrisória ou
exagerada, o que não ocorreu no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno negado provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. MÃO ESMAGADA POR PORTA DE
COMPOSIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO.
1. O reexame da fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
Incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
2. A alteração do valor fixado a título de indenização de danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal estadual revela-se irrisória ou
exagerada, o que não ocorreu no presente caso.
3.  Agravo interno negado provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
