# Registro público: STJ — 1880698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45285/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fae985f7e884baa0e73750fa3f645296618cae563b252b5de13b0539e88cd9fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO E
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA.
CULPA. PROMITENTE VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em apreço, as matérias relativas à negativa de prestação
jurisdicional, ausência de prequestionamento e deficiência de
fundamentação recursal foram suscitadas somente no presente agravo
interno, caracterizando evidente inovação recursal, o que
impossibilita o exame do ponto neste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, na hipótese em que o atraso na entrega do imóvel ocorre por
culpa do promitente vendedor, o prejuízo do promitente comprador é
presumido, o que enseja o pagamento de lucros cessantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO E
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA.
CULPA. PROMITENTE VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO.
1. No caso em apreço, as matérias relativas à negativa de prestação
jurisdicional, ausência de prequestionamento e deficiência de
fundamentação recursal foram suscitadas somente no presente agravo
interno, caracterizando evidente inovação recursal, o que
impossibilita o exame do ponto neste Tribunal Superior.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, na hipótese em que o atraso na entrega do imóvel ocorre por
culpa do promitente vendedor, o prejuízo do promitente comprador é
presumido, o que enseja o pagamento de lucros cessantes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
