# Registro público: STJ — 2412823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4da6a2a7baeea8be10cec785116116e8adf095e9a60f730982b7e6fe5c78482

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE
FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no
art. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação
extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações
iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da
entidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à
obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta da similitude fática - requisito indispensável à
demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe
divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE
FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Ação revisional de contrato.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no
art. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação
extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações
iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da
entidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à
obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
3. A falta da similitude fática - requisito indispensável à
demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio.
4. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe
divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DAS AÇÕES
INICIADAS SOBRE DIREITOS E INTERESSES RELATIVOS AO ACERVO DA
ENTIDADE LIQUIDANDA - ALCANCE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1985667>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1669141>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 902085>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1715032>>-SC
(APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ EM RELAÇÃO À ALÍNEA A - ÓBICE À
ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 964391>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 212064>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2148047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45244/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1454876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158269/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2299016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37170/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
