{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45288,"origem":"stj","sha256_origem":"63a540b50b40faac410864d309622a13c6c0fc6f743b5e1acbf574dc6c8e920f","registro_original":{"id_fonte":"000858582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2406057","numero_registro":"202302393475","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO\nNO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer, fundada na obrigação de transferência\nde domínio de imóvel objeto de negócio jurídico.\n2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso. Precedentes.\n3. O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de\ncarnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,\nde modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente\nforense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não\né elidido. Precedentes.\n4. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou\ninterrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de\ndocumento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não\nbastando a menção ao feriado local nas razões recursais ou a\napresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes.\n5. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de\nmodo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio\nnão vincula esta Corte Superior, destinatário do recurso especial,\nao qual compete o juízo definitivo de sua admissibilidade.\nPrecedentes.\n6. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que a esta\nCorte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal\nlocal, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e\ndas suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os\nda Justiça estadual. Precedentes. 6. Considerando que o recurso\nespecial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a\ncomprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há\ncomo ser afastada a sua intempestividade.\n7. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nCPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando\nde sua interposição, não há como ser afastada a sua\nintempestividade.\n8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - CARÁTER BIFÁSICO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1727407>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1805220>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"82df9adc056ce1f031ba99fb851997fc8262436da06df8e794cc3bfeaa35a7a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
