{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45289,"origem":"stj","sha256_origem":"6816d7dd53808898eb461d65ebda7e5a5a7d11b6a690451e5f3dd1710bc16cb5","registro_original":{"id_fonte":"000858583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"16114","numero_registro":"202302723291","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.\nREVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.\n1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a\ndemonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de\ndano decorrente da demora do julgamento.\n2. Em juízo de cognição sumária, próprio das medidas de urgência, o\nque se verifica no particular é que o reconhecimento, pelo acórdão\nrecorrido, da competência da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP\npara processar e julgar as apelações interpostas nos autos da ação\nde apuração de haveres está amparado exclusivamente em normas\nespecíficas daquela Corte - Resolução 623/2013, Resolução 538/2011,\nRegimento Interno e Súmula 98 -, circunstância que impede o\nconhecimento dos especiais.\n3. Ademais, a divisão interna de competência dos tribunais possui\nnatureza relativa, prorrogável e impassível de reconhecimento de\nnulidade processual, ainda que não observadas as regras regimentais\nde especialização interna das turmas.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA \"A\" - LEI FEDERAL - VIOLAÇÃO INDIRETA OU\nREFLEXA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1789075>>-AL\n(NULIDADE PROCESSUAL - COMPETÊNCIA INTERNA DOS TRIBUNAIS - NATUREZA\nRELATIVA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 61129>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a2341abd4026000761e51ff13ae2914279bf084dcf44dcb018c7d94fb13da08b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
