# Registro público: STJ — 16114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6816d7dd53808898eb461d65ebda7e5a5a7d11b6a690451e5f3dd1710bc16cb5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a
demonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de
dano decorrente da demora do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Em juízo de cognição sumária, próprio das medidas de urgência, o
que se verifica no particular é que o reconhecimento, pelo acórdão
recorrido, da competência da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP
para processar e julgar as apelações interpostas nos autos da ação
de apuração de haveres está amparado exclusivamente em normas
específicas daquela Corte - Resolução 623/2013, Resolução 538/2011,
Regimento Interno e Súmula 98 -, circunstância que impede o
conhecimento dos especiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a divisão interna de competência dos tribunais possui
natureza relativa, prorrogável e impassível de reconhecimento de
nulidade processual, ainda que não observadas as regras regimentais
de especialização interna das turmas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a
demonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de
dano decorrente da demora do julgamento.
2. Em juízo de cognição sumária, próprio das medidas de urgência, o
que se verifica no particular é que o reconhecimento, pelo acórdão
recorrido, da competência da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP
para processar e julgar as apelações interpostas nos autos da ação
de apuração de haveres está amparado exclusivamente em normas
específicas daquela Corte - Resolução 623/2013, Resolução 538/2011,
Regimento Interno e Súmula 98 -, circunstância que impede o
conhecimento dos especiais.
3. Ademais, a divisão interna de competência dos tribunais possui
natureza relativa, prorrogável e impassível de reconhecimento de
nulidade processual, ainda que não observadas as regras regimentais
de especialização interna das turmas.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" - LEI FEDERAL - VIOLAÇÃO INDIRETA OU
REFLEXA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1789075>>-AL
(NULIDADE PROCESSUAL - COMPETÊNCIA INTERNA DOS TRIBUNAIS - NATUREZA
RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no RMS 61129>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 219320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160647/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
