# Registro público: STJ — 70784

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c94e55fa379f91778547305110ff3b8fd2ecb99598add0eefc712ff4ac60dd28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO
CONSTATADAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de mandado de segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento
do writ restringe-se a situações excepcionais em que não haja
recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar,
em todo caso, o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na
decisão combatida. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, não se constata flagrant e ilegalidade ou
teratologia, tendo em vista que a Corte de origem realizou o juízo
de admissibilidade do recurso especial interposto pela recorrente,
inadmitindo-o com fundamento na sua ilegitimidade. Assim, o recurso
cabível contra essa decisão era o agravo em recurso especial e não o
agravo interno. Ademais, ao fundamentar o cabimento do mandado de
segurança na negativa da realização de juízo de admissibilidade, o
que faz a recorrente é utilizar o mandado de segurança para
rediscutir questão já decidida, o que não é admitido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO
CONSTATADAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO
CABIMENTO.
1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança.
2. Tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento
do writ restringe-se a situações excepcionais em que não haja
recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar,
em todo caso, o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na
decisão combatida. Precedentes.
3. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso. Precedentes.
4. Na espécie, não se constata flagrant e ilegalidade ou
teratologia, tendo em vista que a Corte de origem realizou o juízo
de admissibilidade do recurso especial interposto pela recorrente,
inadmitindo-o com fundamento na sua ilegitimidade. Assim, o recurso
cabível contra essa decisão era o agravo em recurso especial e não o
agravo interno. Ademais, ao fundamentar o cabimento do mandado de
segurança na negativa da realização de juízo de admissibilidade, o
que faz a recorrente é utilizar o mandado de segurança para
rediscutir questão já decidida, o que não é admitido.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no MS 28294>>-DF, <<AgInt no MS 28298>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 67790>>-SP, <<RMS 14455>>-AM,
         <<RMS 17555>>-PI

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00005 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00001 PAR:00002 ART:01042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2833147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2167515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127998/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2469938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102256/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
