{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45293,"origem":"stj","sha256_origem":"9367911345bfc4a336ec5a7802bb4a5815de4cc63bd68966c45f462cfa319290","registro_original":{"id_fonte":"000858598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034962","numero_registro":"202203373080","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. EMPRESARIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO\nCOMERCIAL. BOA-FÉ. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DAS\nMERCADORIAS. SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA. NORMA COGENTE. EXCLUSIVIDADE\nDE ZONA OU ZONAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. SUPRESSIO. NÃO OCORRÊNCIA.\nVENDAS DIRETAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.\n1. A questão controvertida resume-se a definir, somados os temas de\nambos os recursos interpostos, (i) se é aplicável o instituto da\nsupressio, em detrimento da norma cogente do art. 32, § 4º, da Lei\nnº 4.886/1965, para admitir que sejam deduzidos os impostos da base\nde cálculo das comissões pagas ao representante comercial e (ii) se\nhá, no caso, supressio da cláusula contratual que estabeleceu a\ninexistência de exclusividade de zona ou zonas.\n2. O instituto da supressio não é aplicável em detrimento de normas\ncogentes, que estabeleçam conteúdo contratual de observância\nobrigatória, como a norma do art. 32, § 4º, da Lei nº 4.886/1965.\n3. É possível a revisão contratual dos contratos findos, de modo a\nse afastar eventuais ilegalidades. Aplicação, por analogia, da\nSúmula nº 286/STJ.\n4. A exclusividade de zona ou zonas, prevista no art. 31, caput, da\nLei nº 4.886/1965, pode ser expressamente restringida ou afastada\npela vontade das partes.\n5. No caso, não se vislumbra a formação de uma legítima expectativa,\na ser protegida pelo direito, que possa afastar a pactuação\nexpressa entre as partes e fazer nascer o direito de exclusividade\npara o representante a respeito de um cliente.\n6. Na presença de cláusula contratual expressa afastando a\nexclusividade de zona ou zonas, as vendas efetuadas diretamente pelo\nrepresentado ou por intermédio de terceiros configuram exercício\nregular de direito.\n7. Recurso especial interposto por Coeletra Representações Elétricas\nLtda. provido.\n8. Recurso especial interposto por General Cable Holdings Spain, S.\nL. parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, divergindo em parte da Sra.\nMinistra Relatora, decide a Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso de General Cable Holdings Spain e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento; e, por maioria, dar provimento\nao recurso de  Coeletra Representações Elétricas, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão.\nVencida, parcialmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Parciparam do\njulgamento os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art31","urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art32_par4","urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44","urn:lex:br:federal:lei:1992-05-08;8420!art32_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:286"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004886 ANO:1965\n        ART:00031 ART:00032 PAR:00004 ART:00044 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.420/1992)","LEG:FED LEI:008420 ANO:1992\n        ART:00032 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000286"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS - VONTADE DAS PARTES - NORMA COGENTE - EFICÁCIA)\n   STJ - <<REsp 1987016>>-RS, <<REsp 1520327>>-SP\n(LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - NORMA COGENTE)\n   STJ - <<REsp 1162985>>-RS, <<REsp 1634077>>-SC\n(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - COMISSÃO POR VENDAS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1208487>>-MG, <<AgRg no AREsp 477139>>-MS,\n         <<EDcl no REsp 998591>>-SC, <<REsp 756115>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 269483>>-SP\n(SUPRESSIO - NORMA COGENTE - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1694324>>-SP\n(REVISÃO DE CONTRATO FINDO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2211247>>-MG\n(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - VALOR DA COMISSÕES - REVISÃO - PRAZO\nPRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 443147>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2061580>>-SP\n(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EXCLUSIVIDADE DE ZONAS - CONTRATO\nESCRITO)\n   STJ - <<REsp 1274569>>-MG, <<REsp 846543>>-RS,\n         <<REsp 1634077>>-SC\n(CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO - EXCLUSIVIDADE - PRAÇA - EXTENSÃO)\n   STJ - <<REsp 229761>>-ES\n(VOTO VENCIDO - SUPRESSIO - INÉRCIA DA PARTE)\n   STJ - <<REsp 1838752>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"54fbae093aeec040b15af69675c1576b042e8846647b6f7e4528d315a760f46a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
