# Registro público: STJ — 1652577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8cf185eef3e22c32e9b7ec1c53514a0af04b239076df00c3501156e019b0fc1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO
MÉDICO. CIRURGIA. LESÃO DA VIA BILIAR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PROVA PERICIAL. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE.
PREPOSTOS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A deficiência na fundamentação do recurso que alega negativa de
prestação jurisdicional de forma genérica enseja a aplicação da
Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A  jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido
de que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles trabalham, é subjetiva, dependendo da
demonstração da culpa do preposto.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à
falha na prestação dos serviços hospitalares e à responsabilidade
do hospital pelo insucesso na cirurgia realizada é providência que
esbarra na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A redução do valor fixado a título de indenização por danos
morais somente é possível quando fixado de forma ínfima ou
exagerada, o que não é o caso. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
5 . Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO
MÉDICO. CIRURGIA. LESÃO DA VIA BILIAR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PROVA PERICIAL. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE.
PREPOSTOS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A deficiência na fundamentação do recurso que alega negativa de
prestação jurisdicional de forma genérica enseja a aplicação da
Súmula nº 284/STF.
2. A  jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido
de que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
médicos contratados que neles trabalham, é subjetiva, dependendo da
demonstração da culpa do preposto.
3. Na hipótese, modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à
falha na prestação dos serviços hospitalares e à responsabilidade
do hospital pelo insucesso na cirurgia realizada é providência que
esbarra na Súmula nº 7/STJ.
4. A redução do valor fixado a título de indenização por danos
morais somente é possível quando fixado de forma ínfima ou
exagerada, o que não é o caso. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
5 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1626535>>-SP
(HOSPITAL - DANOS CAUSADOS POR PREPOSTOS - RESPONSABILIDADE - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1375970>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 627345>>-SP, <<REsp 1677309>>-SP
(DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1115742>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1570353>>-SP, <<REsp 1848862>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
