# Registro público: STJ — 1829589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45297/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45297.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1ccdd5dfaf4f3bec95543641ab84f640e803576d337252208773744395bd9f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858627
- **Número de registro na fonte:** 201902257572
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIOS. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. CARACTERIZAÇÃO. PESSOA HIPOSSUFICIENTE. NECESSITADO.
AFERIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de conferir
à Defensoria Pública legitimidade ativa para a propositura de ação
civil pública com vistas a promover a defesa de direitos individuais
homogêneos de beneficiários de planos de saúde contra eventuais
abusividades praticadas pelas operadoras.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação da qualificação "necessitado" será feita somente
nas ações individuais de cumprimento, o que não compromete a
legitimidade da Defensoria Pública para a fase de conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIOS. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. CARACTERIZAÇÃO. PESSOA HIPOSSUFICIENTE. NECESSITADO.
AFERIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de conferir
à Defensoria Pública legitimidade ativa para a propositura de ação
civil pública com vistas a promover a defesa de direitos individuais
homogêneos de beneficiários de planos de saúde contra eventuais
abusividades praticadas pelas operadoras.
2. A verificação da qualificação "necessitado" será feita somente
nas ações individuais de cumprimento, o que não compromete a
legitimidade da Defensoria Pública para a fase de conhecimento.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFENSORIA PÚBLICA - PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE -
LEGITIMIDADE ATIVA)
   STJ - <<EREsp 1192577>>-RS, <<REsp 1832004>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** f1ccdd5dfaf4f3bec95543641ab84f640e803576d337252208773744395bd9f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1829589 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f1ccdd5dfaf4f3bec95543641ab84f640e803576d337252208773744395bd9f7
- **SHA-256 do comentário:** 34e8c1f6a4a8bcd19a7279bbd12a95bcf0523a3451b779d9f92d9c3494df8e8d
