{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45299,"origem":"stj","sha256_origem":"c14c4c3de65e17943c572b77ad6393adca108cd8c7588bc2430efcea705b15f5","registro_original":{"id_fonte":"000858629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895965","numero_registro":"202101623166","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DO IMÓVEL. CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA. EVICÇÃO TOTAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.\nPRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL.\n1. Discute-se nos autos o prazo prescricional aplicável às ações que\nbuscam a reparação decorrente do reconhecimento da evicção.\n2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque se aplica o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do\nCódigo Civil às ações decorrentes de responsabilidade contratual,\ninclusive nos casos em que se busca a indenização por evicção total\nde imóvel adquirido por meio de contrato de compra e venda.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - EVICÇÃO - PRESCRIÇÃO DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1888038>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1611241>>-MS, <<EREsp 1281594>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0421e7a75ed98a6bb9edc5ac84dcde9883e11cff3c8a079b5141833616a7a2e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
