# Registro público: STJ — 2104220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65e870e6626d491d565f7cfd2ae699feb6a4f637e18ae62c2bf91f3c49024bf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE
PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO.
JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso
dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de
procurações e substabelecimentos (Súmula nº 115/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Desde que seja o único constituído nos autos, configura justa
causa a doença do próprio advogado que o impossibilite totalmente de
exercer a função ou de substabelecer o mandato, em caso de
descumprimento do prazo fixado na intimação para regularização da
representação processual. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE
PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO.
JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso
dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de
procurações e substabelecimentos (Súmula nº 115/STJ).
2. Desde que seja o único constituído nos autos, configura justa
causa a doença do próprio advogado que o impossibilite totalmente de
exercer a função ou de substabelecer o mandato, em caso de
descumprimento do prazo fixado na intimação para regularização da
representação processual. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESTITUIÇÃO DE PRAZO - DOENÇA DO PRÓPRIO ADVOGADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1260900>>-SP
(RESTITUIÇÃO DE PRAZO - EXISTÊNCIA DE OUTROS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS
- NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1827945>>-SP
(RESTITUIÇÃO DE PRAZO - DOENÇA DO PRÓPRIO ADVOGADO - DESCUMPRIMENTO
DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2131643>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 65e870e6626d491d565f7cfd2ae699feb6a4f637e18ae62c2bf91f3c49024bf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

