# Registro público: STJ — 2144627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45301/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed48c50ae138a229d4b20096fc6336c6fd6bbfea31e0c3ee413a49f1b187f184

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 524 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANILHA DISCRIMINADA. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada negativa de prestação jurisdicional sem a especificação
das teses omissas impede a compreensão da controvérsia. Incidência
da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal de origem acerca da
planilha de cálculos demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 524 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANILHA DISCRIMINADA. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A alegada negativa de prestação jurisdicional sem a especificação
das teses omissas impede a compreensão da controvérsia. Incidência
da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal de origem acerca da
planilha de cálculos demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANILHA DISCRIMINADA DE CÁLCULO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2174947>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
