# Registro público: STJ — 2236686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9fe586439ec0dd2b1601dfcc3de499dcb71ba89c505c182adaceb7cc3dacd69

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858642
- **Número de registro na fonte:** 202203371617
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. COBRANÇA.
CUMPRIMENTO. SENTENÇA. MANDATO. REVOGADO. AÇÃO PRÓPRIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. MULTA NÃO AUTOMÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº
282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação, a atrair a incidência, por
analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao
atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais,
ficando sob a responsabilidade do advogado destituído realizar a
busca de eventuais direitos em ação própria. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. COBRANÇA.
CUMPRIMENTO. SENTENÇA. MANDATO. REVOGADO. AÇÃO PRÓPRIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. MULTA NÃO AUTOMÁTICA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº
282/STF.
2. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação, a atrair a incidência, por
analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao
atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais,
ficando sob a responsabilidade do advogado destituído realizar a
busca de eventuais direitos em ação própria. Precedentes.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo
interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS NO CURSO DO PROCESSO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ADVOGADO DESTITUÍDO - BUSCA DE
EVENTUAIS DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1806153>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1644880>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1663561>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a9fe586439ec0dd2b1601dfcc3de499dcb71ba89c505c182adaceb7cc3dacd69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

