# Registro público: STJ — 2258694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45307/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 531198cd66a7f4445d33759548f9b7efcbe0a0477ede597acd70630a8a76594f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. RESERVA. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional apenas pelo fato de o
julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é
permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços
profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou
precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o
advogado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. RESERVA. POSSIBILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional apenas pelo fato de o
julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da
parte.
2. A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é
permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços
profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou
precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o
advogado. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RESERVA MEDIANTE JUNTADA DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1303840>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 795834>>-RS, <<AgRg no AREsp 452773>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
