# Registro público: STJ — 2312425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45308/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d69c2fe01efa8aa4006cd66e63bc81b95c4ac111de90295a76e6d58ef5b140f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recusa indevida e injustificada, pela operadora do plano de
saúde, em autorizar a cobertura necessária para tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja a reparação a
título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica
e de angústia do beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. A recusa indevida e injustificada, pela operadora do plano de
saúde, em autorizar a cobertura necessária para tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja a reparação a
título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica
e de angústia do beneficiário.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - REPARAÇÃO POR DANO MORAL -
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1976123>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1647519>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
