{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45310,"origem":"stj","sha256_origem":"a66456f9b94f9607530132fdd55b7f1f60ba4959d4400f608e4d83d6e834cda1","registro_original":{"id_fonte":"000858650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375456","numero_registro":"202301885850","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nEXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO.\nPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO. NÃO CABÍVEL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Discute-se nos autos a tempestividade do agravo de instrumento\ninterposto na origem.\n2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível\nnão suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso\nadequado.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à\nintempestividade do agravo de instrumento em virtude da apresentação\nde pedido de reconsideração demandaria o reexame fático-probatório\ndos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"111ca6469450486a4da10f54ba599e0da2c5dd98c6744ec2c236605d0299ca86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
