{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45313,"origem":"stj","sha256_origem":"80ba369abf5bbb9ff803703606e69672241b4c14a869a1a4c66eb247806ce13f","registro_original":{"id_fonte":"000858748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370276","numero_registro":"202301714730","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO\nEM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. Ação de reparação de danos.\n2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto quando já\nesgotado o prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão que\ninadmitiu o apelo extremo.\n3. O Código de Processo Civil no §3º de seu artigo 1003, afirma que\no recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de\ninterposição do recurso, providência que não foi tomada pela\nagravante.\n4. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15 não se aplica\npara o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a\nrecurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores\ndiversos, porquanto somente o insurgente dessa irresignação possuirá\ninteresse e legitimidade para recorrer. Precedentes.\n5 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00229 ART:01003 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - LITISCONSORTES COM\nPROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO - INOCORRÊNCIA - INTERESSE E\nLEGITIMIDADE APENAS DO RECORRENTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1033935>>-AM,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1961844>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1933361>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1904350>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1345266>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"451bd7fa80e0b449f9ffbcbeaaef4bd349dd08841d3d7909e00ed89d51b32062","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
