{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45320,"origem":"stj","sha256_origem":"347d54c7a902633cd5a2a35cb0b7f042a728f64cdb41faefe1eb18e434c17a45","registro_original":{"id_fonte":"000858755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068370","numero_registro":"202301354682","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. TEMA\n1.011/STF. MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE.\n1. Ação de indenização securitária.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, fica inviabilizado o\nconhecimento de matéria não suscitada nas razões ou contrarrazões ao\nrecurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal.\nPrecedentes.\n3. Não havendo trânsito em julgado, na fase de conhecimento, das\nmatérias tratadas no acórdão recorrido, ante a pendência de\napreciação dos recursos especiais interpostos, não há que falar na\nmanutenção da eficácia preclusiva da coisa julgada prevista na\nmodulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 1.011.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1987740>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1843514>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 924596>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1941919>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1936474>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1852624>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f87481f1552526db6e5ee23b1ed6a364fa6c29ee6d4b49f31de0ed791784fac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
