# Registro público: STJ — 2068370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45320/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 347d54c7a902633cd5a2a35cb0b7f042a728f64cdb41faefe1eb18e434c17a45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. TEMA
1.011/STF. MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização securitária.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, fica inviabilizado o
conhecimento de matéria não suscitada nas razões ou contrarrazões ao
recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não havendo trânsito em julgado, na fase de conhecimento, das
matérias tratadas no acórdão recorrido, ante a pendência de
apreciação dos recursos especiais interpostos, não há que falar na
manutenção da eficácia preclusiva da coisa julgada prevista na
modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 1.011.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. TEMA
1.011/STF. MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
1. Ação de indenização securitária.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, fica inviabilizado o
conhecimento de matéria não suscitada nas razões ou contrarrazões ao
recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal.
Precedentes.
3. Não havendo trânsito em julgado, na fase de conhecimento, das
matérias tratadas no acórdão recorrido, ante a pendência de
apreciação dos recursos especiais interpostos, não há que falar na
manutenção da eficácia preclusiva da coisa julgada prevista na
modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 1.011.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1987740>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 1843514>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 924596>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1941919>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1936474>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1852624>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
