# Registro público: STJ — 2367183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdfd0d7ca83968dde837c9c831947fd7b3a2e9c5a90dca4e104481905d1eaa44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA
DE PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DANO
MORAL. RECURSO ESPECIAL. DISSOCIAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É decenal o prazo prescricional da pretensão de reparação de
danos decorrentes de responsabilidade contratual, enquanto é trienal
o prazo prescricional relativo a pretensão fundada em
responsabilidade extracontratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais
estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, aplicando-se a
Súmula nº 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA
DE PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DANO
MORAL. RECURSO ESPECIAL. DISSOCIAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É decenal o prazo prescricional da pretensão de reparação de
danos decorrentes de responsabilidade contratual, enquanto é trienal
o prazo prescricional relativo a pretensão fundada em
responsabilidade extracontratual.
2. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais
estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, aplicando-se a
Súmula nº 284 do STF.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2019649>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1937305>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
