{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45326,"origem":"stj","sha256_origem":"598459864c31640c39e5c103948b46a2c83267c49af8ad708a288c229c4adb59","registro_original":{"id_fonte":"000858764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239329","numero_registro":"202203445347","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO\nEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL .IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que se verifica no caso dos autos.\nSaneamento da omissão.\n2. A alegação de nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial, por falta de fundamentação, apontada no agravo interno,\nnão poderia ser conhecida, porque, além de se tratar de inovação\nrecursal, a finalidade do recurso, no caso, era desconstituir a\ndecisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, não\nservindo como meio de atacar a decisão de inadmissão do apelo\nnobre.\nEmbargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 888241>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1530738>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2304385>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"60c638eec1a97fd8a348c223c8db176bb54cb12ea3f810f068a1e6137cf039c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
