{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45327,"origem":"stj","sha256_origem":"6f832fceb3e42da7e2ead123df592a76ed254ec711e72b03cea5c5c2ef4ab3c6","registro_original":{"id_fonte":"000858765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033977","numero_registro":"202203314364","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADO. PRETENSÃO DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RECEBER\nDEPÓSITOS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DETERMINADA EM RECLAMAÇÃO\nTRABALHISTA. INADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.° 568 DO STJ.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR\nANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Cinge-se a controvérsia acerca da adequação da ação de\nconsignação em pagamento ajuizada pela PREVI com a finalidade de se\nexonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do\npatrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação\ntrabalhista.\n2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois,\na pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do\nCPC, o que buscou a PREVI, ora agravante, é apenas manifestar o seu\ninconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi\ndesfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de\ndeclaração a promover o rejulgamento da causa, já que inexistentes\nquaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo da lei\nadjetiva civil.\n3. É inadequada a ação de consignação em pagamento proposta por\nentidade privada de previdência complementar com a finalidade de se\nexonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do\npatrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação\ntrabalhista. A pretensão de exonerar-se da revisão de benefícios de\nprevidência complementar não pode ser formulada pela via da ação de\nconsignação em pagamento.\n4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas\npróprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,\ncolhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - HORAS EXTRAS - HABITUALIDADE - RECONHECIMENTO\nEM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO)\n   STJ - <<EREsp 1557698>>-RS,\n         <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)\n(AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - PATROCINADOR - CONTRIBUIÇÕES\nDECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SÚMULA 83 DO\nSTJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1744562>>-DF\n(SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1089431>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4688838e06fb0662c36a0cac8c6f45024b9e2fb398180f37549eb09f1bcf68d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
