# Registro público: STJ — 1941325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4533/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c1efccb4904d881ba1f8b3ba913ff8c3e39ed6065c1695924d8d839a8c93187

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE
RECUSA. DANOS MORAIS. SÚMULAS 7 E 83/ATJ.
1. A cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser
mitigada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa
de cobertura possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do
negócio jurídico firmado.
2. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos de urgência -
agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os
meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
