# Registro público: STJ — 2066179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46d120b44169ef5e5a652872a1165fe73894d5fd18ff6ee7d100450d19c39d69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PLÁGIO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO.
TEORIA DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuidando-se de violação continuada de direito, a prescrição da
pretensão indenizatória não tem início na data da criação da obra,
sendo deflagrada a partir de cada uso não autorizado, em nítida
aplicação da teoria da actio nata.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que não ficou evidenciada a
ciência do autor quanto à obra literária, de forma a ter início a
contagem do prazo prescricional. Infirmar tais conclusões demandaria
o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PLÁGIO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO.
TEORIA DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Cuidando-se de violação continuada de direito, a prescrição da
pretensão indenizatória não tem início na data da criação da obra,
sendo deflagrada a partir de cada uso não autorizado, em nítida
aplicação da teoria da actio nata.
2. O Tribunal de origem consignou que não ficou evidenciada a
ciência do autor quanto à obra literária, de forma a ter início a
contagem do prazo prescricional. Infirmar tais conclusões demandaria
o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA ACTIO NATA)
   STJ - <<REsp 1909982>>-RJ, <<REsp 1785771>>-RS,
         <<REsp 1168336>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
