{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45342,"origem":"stj","sha256_origem":"c622574897bd7bac13beec5350aa726159a1ecbaa4a14f1aa18130e4232018e9","registro_original":{"id_fonte":"000858809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2372506","numero_registro":"202301845661","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 104, IV E V, E 166 DO CC; E 39, IV, DO CDC.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.  VIOLAÇÃO AO\nART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. O recurso excepcional possui natureza vinculada, exigindo, para o\nseu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de\nforma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos\npela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata\ncompreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. A\nsimples menção a dispositivos legais, desacompanhada da\ndemonstração da efetiva violação, atrai a disposição do verbete n.\n284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.\n2. Incide a Súmula 211 do STJ, na espécie, porquanto ausente o\nprequestionamento.\n3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a\nmajoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno\nou de embargos de declaração.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e3f6ec52da1984672c100e901e0055cec89bdf249dc26bd7d69cdc5efe36ad45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
