{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45343,"origem":"stj","sha256_origem":"9379215624474a76325b9d51d2d4af1fd5a488f22f541795acd44b43031f3303","registro_original":{"id_fonte":"000858810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2404804","numero_registro":"202302277631","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ARTS. 126 E 131\nDO CPC/2015. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A TESE\nRECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DENUNCIAÇÃO\nDA LIDE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em\nexame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que\nsobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.\n2. Os arts. 126 e 131 do CPC/2015 não possuem comando normativo apto\na amparar a tese recursal, o que denota deficiência de\nfundamentação, aplicando-se, por analogia, o verbete sumular n.\n284/STF.\n3. A denunciação da lide é instituto que tem como objetivo a\nceleridade e economia processuais, sendo descabida quando tumultuar\na lide originária, subvertendo os valores tutelados pela referida\nmodalidade de intervenção de terceiros. Ademais, é ônus do\ndenunciante impulsionar a lide secundária, devendo promover a\ncitação do denunciado no prazo legal, sob pena de perda da eficácia\ndo pedido de denunciação.\n4. Não é possível a desconstituição da conclusão estadual, para\nentender que a parte teria promovido o impulso da lide secundária,\nsem o prévio revolvimento do acervo fático-probatório, providência\nvedada na via extraordinária.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - OBJETIVA A CELERIDADE E A ECONOMIA\nPROCESSUAIS  - ÔNUS DO DENUNCIANTE PROMOVER A CITAÇÃO DO DENUNCIADO\nO PRAZO LEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1922132>>-SP, <<REsp 1069885>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ed0fa234012faedcc4b575dd86bc947f8cfa2ff67486ed7f0f5ebc486a31f4ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
